ARTIGO REVISTA FUNERÁRIA EM FOCO: QUAL É A MINHA CNAE?

Qual é a minha CNAE?

“Se a empresa tiver mais de uma atividade, como deve ser definida a CNAE principal? Essa é mais uma questão que podemos responder com a expressão ‘depende’.”

Um questionamento frequente quando se trata de serviços funerários e planos de assistência funerária é sobre a CNAE que deve ser utilizada para essa ou aquela atividade. Desde a promulgação da legislação que trata dos planos de assistência funerária, tive a oportunidade de participar de uma série de debates com empresários e profissionais das áreas contábil e jurídica e pude perceber a grande confusão em relação à conceituação, finalidade e a importância da CNAE, e por esse motivo volto a escrever sobre esse tema, no intuito de esclarecer um pouco mais sobre o assunto.

Antes de mais nada, vamos esclarecer algumas questões básicas, necessárias para o entendimento da matéria. A sigla “CNAE” significa “Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, sendo que essa classificação das atividades econômicas desenvolvidas por empresas sediadas no país se dá de forma padronizada, através de códigos relacionados às diversas atividades, que são divididas em várias sessões, que, por sua vez possuem uma série de grupos de atividades similares, que são definidos de acordo com a base de seu processo produtivo, vindo, posteriormente, ser divididos em classe e subclasses.

Vejamos, por exemplo, a CNAE S 9603-3/04, onde “S” é a SESSÃO, relativa a OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS. “96” é a DIVISÃO, relativa a OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS. “96.0″ é o GRUPO, relativo a ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS. “96.03-3” é a CLASSE, relativa a ATIVIDADES FUNERÁRIAS E OUTRAS RELACIONADAS. E “9603-3/04” é a SUBCLASSE, relativa a SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS, sendo que essa subclasse compreende também a ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

Cada uma das estruturas que compõem a CNAE agregam mais elementos relativos à atividade desenvolvida, tornando a classificação cada vez mais específica.

A CNAE pode ter algumas finalidades para sua empresa, no entanto, a principal é que ela serve para facilitar a fiscalização tributária pelos órgãos governamentais. A CNAE “pode” indicar também benefícios que a empresa pode ter, como o SIMPLES NACIONAL, por exemplo, que é um sistema que apoia e facilita o pagamento de tributos para as empresas que se enquadram nesse regime de tributação.

Inserida na CNAE, há também a CNAE-Fiscal, que é a classificação definida no exemplo acima através dos números que, conjugados, formarão a CNAE, lembrando que a CNAE-Fiscal é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do país nos cadastros e registros utilizado pelas 03 (três) esferas da administração pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU (Organização das Nações Unidas).

Então, sabendo o que é e qual a finalidade da CNAE, surgem outras questões importantes, por exemplo, a CNAE deve ser a mesma para as esferas da Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal?

Essa questão parece simples, pois poderíamos embasar nossa resposta na solução apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que afirma que a CNAE deve ser ÚNICA para as administrações tributárias das três esferas de governo.

Tomando por base esse entendimento, podemos concluir que, de acordo com a CNAE definida pela atividade da empresa, ela será, sob o âmbito tributário, vista da mesma forma tanto na esfera Federal, quanto nas esferas Estadual e Municipal. Mas esse entendimento não é pacífico, uma vez que a Receita Federal do Brasil possui um posicionamento divergente do entendimento da Receita Estadual Paulista.

Para a Receita Federal do Brasil, a CNAE não é o fator preponderante para impedir ou não uma empresa de se beneficiar do SIMPLES NACIONAL, por exemplo. Para a Receita Federal, independente da CNAE definida para a atividade desenvolvida pela empresa, o que importa no caso de autorizar ou não a opção de uma empresa pelo SIMPLES é o seu objeto social, que, no entendimento daquele órgão, prevalece sobre a CNAE.

Portanto, podemos afirmar que a CNAE deve ser a mesma nas esferas Federal, Estadual e Municipal, no entanto, a forma de utilização da CNAE pode ser dada de maneira distinta em cada uma das esferas, dependendo do órgão que irá analisar a situação.

E se a empresa tiver mais de uma atividade, como deve ser definida a CNAE principal? Essa é mais uma questão que podemos responder com a expressão “depende”. Depende de quem está analisando a situação. De acordo com a Fazenda paulista, “para efeito da determinação da CNAE – fiscal, atividade econômica principal (preponderante) é aquela com maior contribuição para o valor adicionado, levando-se em consideração a seção principal, a divisão, o grupo, a classe e a subclasse das atividades principal e secundárias”.

Já a Receita Federal entende que a definição da atividade preponderante da empresa deve ser definida de forma justa, baseada em outros critérios além da maior contribuição financeira da atividade. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe de uma forma igualitária, no seu art. 72, §1º, II, a qual considera preponderante atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Como se vê, inexiste um critério padronizado entre as esferas da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal quanto a atividade preponderante para definir a CNAE principal da empresa. Analisando friamente, sabe-se que é possível uma atividade que é desenvolvida pela empresa utilizando um determinado número de funcionários para aquela atividade, proporcionar a uma empresa um faturamento e ou lucro maior do que uma atividade com utilização de um número maior de colaboradores. Sabe-se também que o contrário acontece.

Se adotarmos o critério do faturamento para definição da CNAE principal, pode ocorrer ao longo do tempo oscilação do faturamento entre uma atividade e outra, causando assim uma confusão. Exemplo disso (situação totalmente hipotética) seria o caso de uma empresa que possui como atividades a prestação de serviços funerários e também a de venda de coroas de flores, separadamente da atividade funerária. Pode ocorrer que alguns meses o valor decorrente da venda de coroas de flores supere o valor auferido com funerais. Se isso ocorrer, teremos 02 CNAES diferentes, com oscilação de faturamento entre um mês e outro.

Também, se adotarmos como critério para a definição da CNAE principal a quantidade de funcionário que se dispende para determinada atividade, teremos outro conflito, pois numa funerária, por exemplo, em diversas situações utiliza-se cerca de 02 ou 03 funcionários num atendimento funerário, enquanto para a realização dos serviços de confecção de uma coroa de flores utiliza-se apenas 01.

Então temos que a CNAE é um código de classificação de atividade produtiva das empresas, que segue um padrão estabelecido pela ONU e no Brasil é conduzida pelo IBGE. Sua finalidade é proporcionar melhores condições e critérios para que seja realizada a fiscalização tributária pelos órgãos governamentais, sendo que, em decorrência da CNAE a ser adotada pela empresa, esta poderá, inclusive, auferir benefícios tributários, como o SIMPLES NACIONAL, por exemplo.

No entanto, apesar de a CNAE ser a mesma em todas as esferas governamentais, podem ocorrer entendimentos divergentes quanto a forma de utilização da CNAE, como o exemplo citado da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da Receita Federal do Brasil.

Em relação à CNAE principal a ser utilizada pela empresa, é necessário, de acordo com os critérios regionais, analisar, tomando por base os exemplos de divergência de critérios da Fazenda paulista e da Receita Federal contidos neste texto, o critério mais adequado em relação à realidade exclusiva da empresa naquele momento, sendo que, uma avaliação constante deve ser realizada pelo departamento contábil da empresa quanto a manutenção ou substituição do CNAE principal, visando, claro, evitar prejuízos e principalmente erros pela empresa.

Em relação à atividade funerária, de administração de planos de assistência funerária e a de oferta de produtos que podem ser caracterizados não como assistência funerária definidos na Lei Federal nº 13.261/2016, mas como auxílio funeral, com regras definidas pela SUSEP, é necessário que a empresa realize junto aos departamentos jurídico, contábil, comercial e operacional, um estudo para definir as características exatas do que é comercializado pela empresa, para que, então, ocorra a definição da CNAE principal das atividades, lembrando que uma mesma empresa pode prestar/comercializar todos esses produtos, no entanto, cada um deles possuirá uma CNAE própria, que influenciará tributariamente na forma que a empresa será vista/fiscalizada pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

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