RECUSA À VACINAÇÃO E USO DE MÁSCARAS PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Apesar da vacinação não ser obrigatória, o empregado que, após ela estar disponível para ele, se negar a tomá-la sem uma justificativa legal válida, poderá ser demitido por justa causa, da mesma forma que o empregado que se negar a utilizar máscaras de proteção e álcool para a higienização.

A possibilidade de demissão por justa causa ganhou força com a decisão do STF*, que teve como Relator o Min. Ricardo Lewandowski, que, em suma, entende que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória, ou seja, ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, caso se negue a tomar a vacina que estiver disponível para ela.

O STF também deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade ou não. Se o Estado definir que é obrigatório, a empresa pode exigir a vacina e quem se recusar pode ser demitido até por justa causa.

No entanto, caso o Estado se cale quanto a obrigatoriedade, a empresa, com base no art. 157 da CLT, pode, exigir tal condição dos empregados, já que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Como existe a possibilidade de o empregado que contrair Covid-19 culpar a empregadora por acidente de trabalho trazendo repercussões econômicas muito grandes para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus empregados se imunizem.

Empresas poderão exigir que apenas funcionários vacinados/imunizados adentrem em seu estabelecimento, assim como poderão exigir que apenas funcionários que utilizem durante todo o período de trabalho, máscaras de proteção, permaneçam no interior do estabelecimento.

Qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina, mas aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados. Por exemplo, gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se recusar.

Para os funcionários que trabalham em regime de home office e ainda não retornaram às suas atividades presenciais, não pode a empresa exigir a imunização com a vacina, uma vez que inexiste qualquer risco à empresa e demais funcionários a não vacinação do funcionário que está em home office.

Se o funcionário se negar a tomar a vacina ele poderá ser imediatamente demitido por justa causa?

Como a demissão por justa causa é uma punição dura e prejudicial ao trabalhador, ela deverá ser aplicada de forma proporcional à gravidade da falta. A adoção de advertências escritas com prazos e condições para que o funcionário possa acatar as determinações da empresa são importantes, assim como a aplicação de suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso não seja suficiente, a aplicação da punição máxima, a demissão por justa causa.

Ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização, portanto a exigência de vacinação pela empresa somente poderá ocorrer quando for oportunizada a vacina a seus funcionários.

*http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6586vacinaobrigatoriedade.pdf <acessado em 25/01/2021 às 14h23min>

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